Blog

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DO BCI

10:09 21 Junho em Actividade Sindical, Comunicados
1

COMUNICADO Nº 005/SEN/SNEBA/2022

É com apreensão e desagrado que a Direcção do SNEBA vem vindo a receber informações que, se confirmadas, levam-nos a concluir que os actos praticados pela Administração do BCI são nulos, e sem efeitos, por não obedecerem às normas e regras da gestão, em todos os seus aspectos técnicos.

É do conhecimento de todos que correm os tramites para finalização da alienação do BCI, na sua totalidade à entidades privadas nacionais. Na sequência das frequentes informações que dão nota de exonerações de chefias e despedimentos/dispensas de trabalhadores sem critérios aparentes, a Direcção do SNEBA leva ao conhecimento do colectivo de trabalhadores do BCI e dos Bancários em geral o seguinte:

  1. Para inteirar-se do que de facto se passa no BCI, a Direcção deste Sindicato, através de um ofício endereçado ao Senhor Presidente da Comissão Executiva do BCI datado de 20/6/2022, solicitou um encontro, para que, formalmente, seja informada da real situação, estando neste momento a aguardar a resposta, uma vez que o Sindicato deve ser ouvido, tal como previsto na cláusula 40º do Acordo Colectivo de Trabalho em vigor;
  1. A tomada de qualquer posição que atente contra a estabilidade e salvaguarda da relação jurídico-laboral, viola, claramente, o disposto nos artigos, 68º e 69º da LGT nº. 7/15, de 15 de Junho e do artigo 28º da Lei nº 10/19, de 14 de Maio- Lei de Base das Privatizações;
  1. Nesta ordem de ideias, aos filiados do BCI é chamada a atenção no sentido de não cederem a pressões nem a quaisquer tipo de intimidações feitas à margem da Lei;
  1. É também aconselhado à todos filiados que, em caso de uma comunicação verbal, devam declina-la, enquanto o Sindicato não for ouvido e sentar-se à mesa com a Administração do Banco;
  1. Aos filiados “supostamente dispensados” sem respaldo legal, devem continuar a comparecer nos seus postos de trabalho, ainda que por via de DRH ou com uso aos instrumentos de controlo de pontualidade e assiduidade existentes na instituição; 
  1. O SNEBA alerta os seus filiados a não tomarem qualquer decisão, ou assinarem quaisquer documentos, sem que obtenham cabal informação escrita e o devido aconselhamento para o efeito;
  1. O SNEBA repudia todas acções psicológicas consubstanciadas na pressão e coacção sobre os trabalhadores do BCI;
  1. O SNEBA não se demitirá nunca das suas responsabilidades na defesa dos direitos dos filiados, razão primeira e fundamental da sua existência, monitorando nos termos da Lei qualquer extinção das relações jurídicos–laborais;

Assim, o SNEBA pede e recomenda tranquilidade aos filiados, enquanto, se procuram soluções equilibradas.

 SNEBA: O Valor da União 

Luanda, 21 de Junho de 2022 

O SECRETARIADO EXECUTIVO NACIONAL