Conselho Fiscalizador de Contas

O Conselho Fiscalizador de Contas é eleito pelo Congresso, por um período de 4 anos, mediante a apresentação de listas nominativas completas, compostas por sócios do Sindicato. Na primeira reunião os membros efectivos elegem, entre si, um presidente.

Tem acesso a toda a documentação de carácter administrativo e contabilístico do Sindicato, reunindo com o Secretariado sempre que necessário ao cabal cumprimento das suas atribuições.

Os membros do Conselho Fiscalizador de Contas serão convocados para todas as reuniões do Conselho Geral e deverão participar obrigatoriamente naquelas que sejam apreciadas as contas e o orçamento, todavia sempre sem direito a voto.

Compete ao Conselho Fiscalizador de Contas:

  • Examinar, pelo menos em cada trimestre, a contabilidade e os serviços de tesouraria dependentes do Sindicato;
  • Dar parecer sobre as contas, relatórios financeiros, orçamento anual e suas previsões, apresentadas pela Direcção ao Conselho Geral;
  • Apresentar ao Congresso, ao Conselho Geral e ao Secretariado, todas as sugestões que, no domínio da gestão financeira julgue de interesse para a vida do Sindicato ou de Instituições destes dependentes;
  • Remeter, até 15 de Novembro, à Mesa da Assembleia Geral parecer sobre o orçamento do Sindicato para o ano seguinte;
  • Remeter, até 15 de Março, à Mesa da Assembleia Geral parecer sobre as contas do exercício anterior.

Composição do Conselho Fiscalizador de Contas:

PresidenteDomingos Quissenguele
Vice-presidenteMarcolino Capira Alfredo
1º VogalHumberto Mendes Jardim
2º VogalUassalagina Eugénia Cachoco Júnior
SecretárioEduardo António