Direitos dos Associados
São direitos dos associados:
- Beneficiar dos direitos consignados nos presentes Estatutos e deles decorrentes:
- Beneficiar, especialmente, das regalias e direitos consignados na sua convenção colectiva de trabalho e outorgada pelo Sindicato dos Bancários;
- Participar e intervir na vida do Sindicato;
- Eleger e ser eleito, nas condições definidas nestes Estatutos, para qualquer cargo ou funções sindicais, nomeadamente para os órgãos centrais ou de base para o Sindicato e para Delegado Sindical;
- Ser informado e informar-se de toda a actividade do Sindicato e das organizações sindicais nacionais ou internacionais, em que o Sindicato estiver filiado;
- Examinar a escrita, as contas, os livros e demais documentos do Sindicato, que serão postos à sua disposição sempre que, para o efeito, por intermédio da Comissão Fiscalizadora de Contas, o solicitar,
- Impugnar, junto dos órgãos estatutariamente competentes e nos termos dos presentes Estatutos, os actos do Secretariado, ou qualquer outros dos órgãos centrais ou de base do Sindicato, que considere ilegais ou anti-estatutários;
- Beneficiar de apoio sindical, jurídico e judiciário do Sindicato, em tudo quanto decorra das suas relações de trabalho com as instituições onde exerça a sua actividade profissional ou da sua actividade sindical, exercida no âmbito definitivo nestes Estatutos;
- Beneficiar de todos os serviços prestados pelo Sindicato bem como por Instituições dele Dependentes;
- Beneficiar de todas as actividades desenvolvidas pelo Sindicato nos domínios sindical, profissional, social cultural, desportivo, informativo e regulamentos;
- Beneficiar do Fundo de Greve e de outros Fundos, de acordo com os respectivos informativos;
- Receber do Sindicato um subsídio mensal, igual à quantia que mensalmente tiver deixado de receber em virtude de represália, prisão ou outro motivo decorrente da sua acção em que esteja filiado;
- Receber o cartão de identificação de sócio e um exemplar dos Estatutos, regulamentados internos, protocolos ou convenções colectivas de trabalho celebrado pelo Sindicato, bem como das respectivas alterações;
- Retirar-se a todo o tempo do Sindicato, mediante comunicação escrita dirigida ao secretariado e à respectiva Secção Sindical por correio registado;
- Utilizar as instalações do Sindicato, dentro do horário normal do seu funcionamento, podendo efectuar nelas reuniões com outros sócios desde que previamente autorizado pelo secretariado;
Deveres dos Associados
São deveres dos associados:
- Cumprir as obrigações dos Estatutos e demais regulamento do Sindicato;
- Pagar regularmente as quotas, assinando para o efeito, as declarações de autorização de desconto da quotização da retribuição ou mensalmente a que tenham direito;
- Participar e intervir nas actividades do Sindicato e das organizações sindicais, nacionais ou internacionais, em que o sindicato estiver filiado, bem como manter-se delas informadas;
- Diligenciar por exercer sempre o seu direito de voto e desempenhar com zelo e dignidade os cargos ou funções sindicais para que for eleito ou designado, nos termos deste Estatutos;
- Respeitar, fazer respeitar e difundir os princípios fundamentais e objectivos do Sindicato ou das organizações sindicais, nacionais ou internacionais, em que o Sindicato estiver filiado, bem como lutar no sentido de alargar e reforçar a organização do Sindicato nos locais de trabalho;
- Sem prejuízo do direito de opinião crítica, cumprir as obrigações emanadas dos órgão do Sindicato de acordo com os Estatutos a agir solidariamente na defesa dos interesses dos trabalhadores;
- Comunicar ao Sindicato, no prazo máximo de 5 dias úteis, a mudança de residência ou local de trabalho, a passagem à situação de invalidez ou invalidez presumível (reforma) ou, ainda a passagem à situação de doença prolongada ou qualquer outro impedimento prolongado;
- Exigir e zelar pelo cumprimento integral da sua convenção colectiva de trabalho;
- Devolver o cartão de sócio quando tenha perdido essa qualidade.