Documentação

Relatório & Contas

Exercício de 2018

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Exercício de 2015

Relatório & Contas

Exercício Consolidado 2010-2014

Declaração para autorização de dedução na remuneração base do valor da quota de 1% para o SNEBA

Nos termos e para os efeitos dos Estatutos do SNEBA, capítulo II, Secção I, artigos 6º e 7º de 31 de Maio de 1996, que entende e autoriza a dedução na remuneração base do valor da quota de 1% para o Sindicato sNacional dos Empregados Bancários de Angola, devendo mensalmente a sua remessa para aquele Sindicato ser processada nos termos contratuais.

DIÁRIO DA REPÚBLICA 

I Série – Nº 171 – Páginas 4638 à 4651 

Despacho nº.661/17 

2 de Outubro 

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137º. da Constituição da República de Angola, conjugado com os artigos 2º.do Decreto Presidencial nº.6/10 de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina o seguinte: 

Tendo sido observados os requisitos constantes do artigo 15º. da Lei nº.21-D/92, de 28 de Agosto- Lei Sindical; 

Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 16º. da supracitada lei; 

Ponto único. 

Que sejam publicados em Diário da República os Estatutos do Sindicato Nacional dos Empregados Bancários de Angola, abreviadamente «SNEBA», anexo ao presente Despacho que dele é parte integrante. 

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. 

Publique-se. 

Luanda, aos 14 de Setembro de 2017 

O Ministro,

Rui Jorge Carneiro Mangueira