Secretariado

O Secretariado é o órgão executivo central e é composta por 12 membros efectivos e 4 suplentes. O Secretariado é eleito pelo Congresso, mediante a apresentação da lista dos candidatos, sendo considerados eleitos a lista que obtiver o maior número de votos, validamente expressos.

O período de mandato do Secretariado é de 4 anos, mantendo-se contudo em funções até à posse do novo Secretariado eleito. Na sua primeira reunião, os membros efectivos do Secretariado elegem entre si, o Secretário-geral, o Secretariado Geral Adjunto e definirão as funções dos restantes.

Os membros do Secretariado respondem, solidariamente, pelos actos prestados durante o mandato, salvo quanto aos que tenham feito declaração para a acta, manifestando a sua discordância, pela deliberação tomada.

Compete ao Secretariado a representação do Sindicato, a gestão e coordenação de todas as actividades deste e, em especial;

  • Dar execução às deliberações da Assembleia Geral, do Congresso e do Conselho Geral;
  • Representar o Sindicato em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  • Gerir e coordenar a actividade do Sindicato, de acordo com os princípios definidos nestes Estatutos com vontade e orientações que resultem de livre discussão e intervenção democrática dos associados, consubstanciadas nas deliberações dos órgãos do Sindicato, estatutariamente adequados para as informar;
  • Deliberar sobre a admissão a sócios do Sindicato, nos termos destes Estatutos;
  • Negociar e outorgar protocolos ou convenções colectivas de trabalho, de acordo com o estabelecido nestes Estatutos;
  • Prestar informações aos associados acerca da actividade do Sindicato, e da participação deste em outras instituições ou organizações sindicais, nacionais ou internacionais;
  • Gerir os fundos do Sindicato, nos termos dos presentes Estatutos;
  • Definir as linhas de orientação da gestão e nomear o respectivo Conselho de Gerência;
  • Organizar e orientar os serviços do Sindicato ou deste dependentes;
  • Fazer a gestão dos recursos humanos e exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores do Sindicato, dando-lhes garantias de defesa estabelecidas para os trabalhadores do sector bancário e, em todos os aspectos, de acordo com as normas legais;
  • Propor ao Conselho Geral a aplicação da sanção de despedimento a trabalhadores do Sindicato;
  • Apresentar à Comissão Fiscalizadora de Contas, para recolha de parecer, acompanhado de respectiva fundamentação, até 5 de Novembro de cada ano, o orçamento do Sindicato, para o ano seguinte;
  • Apresentar à Comissão Fiscalizadora de Contas, para recolha de parecer acompanhadas do respectivo relatório de actividade, até 15 de Abril do ano seguinte, as contas do exercício do ano anterior;
  • Declarar e fazer cessar a greve, por períodos iguais ou inferiores a 3 dias;
  • Convocar os órgãos de base do Sindicato, para fins consultivos ou para, com estes órgãos discutir assuntos que lhes dizem respeito;
  • Criar grupos de trabalho ou de estudo, necessários ao melhor exercício das suas competências;
  • Promover a elaboração e actualização permanente do inventário dos bens do Sindicato;
  • Requerer a convocação da Assembleia Geral, do Congresso ou do Conselho Geral, de acordo com estes Estatutos, bem como submeter à apreciação e deliberação daqueles órgãos os assuntos sobre os quais devem pronunciar-se ou que o Secretariado lhes queira voluntariamente colocar;
  • Exercer as demais funções que legal ou estatutariamente sejam da sua competência.

Ao Secretariado compete, também, autorizar a realização de quaisquer reuniões de associados, a área ou âmbito do Sindicato ou nas suas instalações.

O Secretariado poderá fazer-se representar, assistir e participar, por direito próprio, em todas as reuniões que se realizem na área ou âmbito do Sindicato.

Secretário para as FinançasDomingos António da Silva
Secretário para a Organização e S. AdministrativosManuel João
Secretário para a Formação e Organização Sindical Mawete Décio de Sousa
Secretário para a Imprensa e ComunicaçãoJosé Luís. S. Chitungo
Secretário para os Assuntos JurídicosRui Murthala de C. 
Secretário para os Estudo SocioeconómicosPavelucho Maiquel Machado Irmão
Secretário para a Saúde e Condições de TrabalhoFilipe de Brito Jerónimo