Quem pode ser associado?

Podem ser sócios do Sindicato dos Bancários todos os trabalhadores que exerçam actividade profissional nos estabelecimentos e na área ou âmbito referidos, respectivamente no artigo 1º e 2.º dos Estatutos e que nele livremente se inscrevam e sejam admitidos.

Mantêm a qualidade de sócios, com todos os direitos e deveres inerentes, os associados que tenham passado à situação de doença prolongada, invalidez ou invalidez presumível (reforma);

 

Mantêm ainda a qualidade de sócios os trabalhadores que se encontrem na situação de licença sem retribuição, desde que durante o período da licença satisfaçam o disposto n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Sindicato Nacional dos Empregados Bancários de Angola.