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INTERVENÇÃO NO ACTO CENTRAL DOS 47 ANOS DA BANCA

20:29 01 Setembro em Actividade Sindical
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30 DE AGOSTO 2022 – MUSEU DA MOEDA

Digníssimos Membros do Governo do BNA

Senhor Vice-governador Dr. Manuel António Tiago Dias 

Senhora Administradora, Dra. Beatriz Ferreira de Andrade dos Santos

Distintos Membros dos Órgãos Sociais da Banca Comercial

Companheiros e Dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Financeiro de Portugal

Ilustres Responsáveis dos Recursos Humanos do Sector Bancário

Caras Bancarias e Caros Bancários

Senhores Convidados,

Em nome do Secretariado Executivo Nacional do SNEBA quero saudar todos os trabalhadores do Sector Bancário, e render uma singela homenagem aos arquitectos do memorável dia 14 de Agosto de 1975 que, com saber, abnegação e entrega, puderam assegurar os destinos da Banca da época, colocando-a sob o controlo da Comissão Coordenadora da Actividade Bancária que, para o efeito, havia sido criada, para contrapor os intentos de esvaziamento e saque desenfreado que estavam a ser desencadeados, com objectivo de criar o caos e a bancarrota para o país que se preparava assumir os seus destinos como nação soberana e independente.

A acção que a 14 de Agosto de 2022 completou 47 anos, foi conduzida pelos bancários superiormente seleccionados pelas autoridades angolanas que integravam o Governo de Transição, sob proposta do então Sindicato Nacional dos Bancários da Província de Angola que, cabalmente, exerceu o papel de acompanhamento de todas as etapas de execução da operação que pôs cobro às práticas e intentos de sabotagem do sistema financeiro.

Além disso, a acção do 14 de Agosto de 1975 forçou a destituição das administrações da banca comercial que operava em Angola, através do Despacho Conjunto nº. 80/76 dos Ministérios do Planeamento e Finanças e da Economia e, atribuiu as competências às Comissões de Gestão que posteriormente viriam a dar lugar à Comissão Coordenadora da Actividade Bancaria-CCAB, com sede no edifício do Banco de Angola, actual BNA, como órgão máximo de regulação e gestão do sector bancário, até à extinção dos bancos comerciais, então existentes, à excepção dos bancos; Banco de Angola “BA” e do Banco Comercial de Angola “BCA”, mais tarde nacionalizados e criados com novas denominações, nomeadamente, Banco Nacional de Angola ”BNA” e o Banco Popular de Angola “BPA” (actual BPC) pelo Estado Angolano, através dos Decretos nºs, 69/76 e 70/76, de 5 e 10 de Novembro, respectivamente.

Foi de tal forma relevante a acção do 14 de Agosto que, como forma de imortalizar e perpetuar o efeito da data, a 14 de Agosto de 1980 viria a ser proclamado, pelo então Governador do BNA, José Carlos Victor de Carvalho, como sendo o Dia do Trabalhador Bancário em Angola. Desde esta data, a efeméride passou a ser assinalada todos os anos, ca 14 de Agosto, como etapa determinante na consolidação de um Estado livre e independente.

O Secretariado Executivo Nacional continuará a diligenciar no sentido de obter subsídios e consensos que visem a institucionalização da data pelas autoridades do Estado angolano. Os bancários merecem este reconhecimento institucional das autoridades. Não fosse esta acção, Angola não teria atingido resultados vitoriosos nos diversos campos. Também não contaria com um sistema bancário robusto e organizado a competir na arena internacional.

Os bancários assinalam os 47 anos da Banca com um cem número de preocupações, vivendo dias de incertezas face às alterações que o sector bancário mundial atravessa, associado às privatizações, aquisições e fusões. Além disso, se o fenómeno da digitalização trás consigo benefícios na simplificação de processos de trabalho e flexibilidade das operações, também vai produzindo consequências que vão redundando na redução de postos de trabalho nas várias instituições que operam no mercado bancário nacional.

Por outro lado, o Sindicato é de opinião que a digitalização não pode ser factor de diminuição de força de trabalho, mas, sim, oportunidade para os empregadores proporcionarem acções de formação e capacitação dos trabalhadores, de modo a que estes se ajustem às novas tecnologias.

No quesito “privatização”, o Sindicato mostra-se bastante indignado pela forma pouco amistosa como algumas instituições estão a desencadear os processos de passagens de titularidade, com vários atropelos às Leis da República de Angola, incluindo a constituição, sem estudos prévios e critérios cientificamente aceitáveis, longe do respeito à legislação específica, ”Lei de Base das Privatizações nº. 10/19, de 14 de Maio e do Decreto Presidencial nº. 250/19, de 5 de Agosto –  Programa das Privatizações para o período 2029- 2022” e demais normativos em vigor no País, agindo de modo cínico.

O fenómeno anti-sindicalismo na banca é uma evidência. Algumas administrações vão intimidando os trabalhadores sindicalizados, obstaculizando-os e impedindo-os de fazer o pagamento da quota sindical como prevista na LGT, artigo 172, ponto 3, factos que atentam contra as liberdades fundamentais de cidadãos à luz da constituição da República de Angola, da Lei nº.21-D/92, de 28 de Agosto – Lei Sindical e da Convenção 87, da OIT.

A direcção do Sindicato aproveita a ocasião para apelar aos parceiros da necessidade imperiosa de serem dados passos definitivos que visem a revisão do ACT – Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário, há muito esperado e exigido.

O SNEBA alerta que, face às constantes violações dos direitos dos trabalhadores e à falta de diálogo que vem caracterizando algumas Instituições, doravante ver-se-á obrigado a adaptar e pôr em prática os mecanismos que a Lei atribui aos Sindicatos.

VIVA O 14 DE AGOSTO DE 1975!

VIVA OS TRABALHADORES BANCÁRIOS ORGANIZADOS!

VIVA O MOVIMENTO SINDICAL NACIONAL! 

SNEBA: O VALOR DE UNIÃO!