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PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO DO BCI

15:34 24 Setembro em Comunicados
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COMUNICADO Nº 008/SEN/SNEBA/2022

Com objectivo de manter informado os seus filiados e o público em geral, o SNEBA tem, periodicamente, vindo a emitir comunicados com o propósito de prestação de esclarecimentos e acções de aconselhamento relativamente ao processo em curso no BCI.

A Direcção do S aindicato compreende e entende que os processos de diminuição de trabalhadores são um instrumento legal para garantia da manutenção funcional das empresas próprios de quaisquer processos de reestruturação/reorganização. Contudo, o SNEBA é de opinião que os procedimentos que os mandatários desta instituição vêm pondo em prática são ínvios, duvidosos e  sem critérios transparentes, facto que coloca os trabalhadores exaustos e intranquilos.

Por outro lado, a privatização do BCI resultou de um processo aprovado pelo Executivo, que entendeu alienar esta Instituição. No entendimento do Sindicato, o Executivo e os respectivos mandantes que lideraram o processo não acautelaram as consequências que adviriam desta alienação, quanto à salvaguarda dos direitos e interesses dos trabalhadores, nomeadamente no tocante as compensações condignas. 

No passado dia 8 do corrente mês, o Banco emitiu um anúncio nos canais internos de comunicação, no qual apelava aos trabalhadores a aderirem ao processo de Rescisão Por Mutuo Acordo (RMA), a decorrer de 8 a 27 do corrente mês. Com a adesão, estão a ser entregues acordos de cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo, intempestivamente sem explicações plausíveis, contendo as anunciadas compensações à luz da LGT, artigos, 210º, 216º e 236º.

Lamentavelmente, os trabalhadores aderentes têm sido ostracizados e pressionados a assinar os acordos, sem que tenham tempo para reflectir ou pedir aconselhamento à terceiros.  

O Sindicato está perplexo com as compensações, pois não é aceitável que os trabalhadores convidados a ir para o desemprego fiquem numa situação de devedores quando, na realidade alguns dos empréstimos contraídos tinham como garantia salário. 

O SNEBA desencoraja os seus filiados nestas circunstâncias para não aderirem ao processo nestas condições, pois entende que a entidade que adquiriu o Banco deve assumir as responsabilidades que os trabalhadores convidados à desvinculação, eventualmente, tenham assumido. 

Em caso de dúvidas, o SNEBA recomenda aos filiados a buscar aconselhamento jurídico ao Sindicato.

SNEBA: O Valor da União!

Luanda, 22 de Setembro de 2022

O Secretariado Executivo Nacional