A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que estejam no pleno uso dos seus direitos Sindicais. A Assembleia Geral tem função exclusivamente deliberativa.
Compete exclusivamente à Assembleia Geral devendo para isso ser expressamente convocada:
Eleger os Delegados ao Congresso
Deliberar proposta do Congresso, sobre a fusão, dissolução e consequente liquidação do Sindicato, assim como do destino respectivo do património
Deliberar sobre todas as propostas, que no âmbito das suas respectivas competências, o Congresso, o Conselho Geral ou o Secretariado lhe queiram submeter e ainda sobre as propostas que lhe sejam apresentadas por 25% dos associados no pleno gozo dos seus direitos Sindicais.