O Conselho Fiscalizador de Contas é eleito pelo Congresso, por um período de 4 anos, mediante a apresentação de listas nominativas completas, compostas por sócios do Sindicato. Na primeira reunião os membros efectivos elegem, entre si, um presidente.
Tem acesso a toda a documentação de carácter administrativo e contabilístico do Sindicato, reunindo com o Secretariado sempre que necessário ao cabal cumprimento das suas atribuições.
Os membros do Conselho Fiscalizador de Contas serão convocados para todas as reuniões do Conselho Geral e deverão participar obrigatoriamente naquelas que sejam apreciadas as contas e o orçamento, todavia sempre sem direito a voto.
Compete ao Conselho Fiscalizador de Contas:
Composição do Conselho Fiscalizador de Contas:
Presidente | Domingos Quissenguele |
Vice-presidente | Marcolino Capira Alfredo |
1º Vogal | Humberto Mendes Jardim |
2º Vogal | Uassalagina Eugénia Cachoco Júnior |
Secretário | Eduardo António |