O Congresso é constituído por um colégio de Delegados eleitos em Assembleia Eleitoral, por voto universal directo e secreto. São também Delegados ao Congresso os membros efectivos e suplentes do Secretariado, da Comissão Fiscalizadora de Contas.
A eleição do colégio de Delegados ao Congresso do Sindicato é realizada por círculos eleitorais, cabendo a cada eleger um número total de Delegados ao Congresso que corresponda à proporção de 1 Delegado para cada 40 sócios inscritos.
Compete, em especial, ao Congresso:
O Congresso reúne ordinariamente de 4 em 4 anos, extraordinariamente, quando requerido:
Cada sessão do Congresso terá a duração máxima de 3 dias consecutivos, podendo, no entanto, dois terços dos seus membros presentes aprovar ao prolongamento da sessão por mais um dia.