Congresso

O Congresso é constituído por um colégio de Delegados eleitos em Assembleia Eleitoral, por voto universal directo e secreto. São também Delegados ao Congresso os membros efectivos e suplentes do Secretariado, da Comissão Fiscalizadora de Contas.

A eleição do colégio de Delegados ao Congresso do Sindicato é realizada por círculos eleitorais, cabendo a cada eleger um número total de Delegados ao Congresso que corresponda à proporção de 1 Delegado para cada 40 sócios inscritos.

Compete, em especial, ao Congresso:

  • Eleger, por todo ou em parte por voto directo e secreto, o Secretariado, o Conselho Geral a Comissão Fiscalizadora de Contas;
  • Destituir, no todo ou em parte por voto directo e secreto os órgãos referidos na alínea anterior;
  • Definir, por proposta do Secretariado, as bases gerais e os princípios pragmáticos da política global do Sindicato para o período do respectivo mandato;
  • Apreciar e propor à Assembleia Geral a fusão do Sindicato;
  • Apreciar e propor à Assembleia Geral a dissolução do Sindicato e consequente liquidação e destino do respectivo património;

O Congresso reúne ordinariamente de 4 em 4 anos, extraordinariamente, quando requerido:

  • Por um terço dos seus membros;
  • Por deliberação do Conselho Geral;
  • Pelo Secretariado;
  • Por 50% dos sócios no pleno gozo dos seus direitos sindicais.

Cada sessão do Congresso terá a duração máxima de 3 dias consecutivos, podendo, no entanto, dois terços dos seus membros presentes aprovar ao prolongamento da sessão por mais um dia.