Os órgãos de base do Sindicato são:
As Secções Sindicais Provinciais têm a sua sede nas Capitais de Províncias e exercem a sua actividade SINDICAL em benefício de todos os sócios inscritos no Sindicato, situados na respectiva área de jurisdição e será composta por sete (7) membros efectivos e dois (2) suplentes.
A Secção Sindical dos reformados tem a sua própria sede do Sindicato e abrange todos os associados colocados na situação de invalidez ou presumível invalidez e responde por todos os sócios nessa situação em todo o território Nacional, devendo como tal, ter um representante em cada Delegação Sindical Provincial.
Os Delegados Sindicais são mandatários das respectivas Secções Sindicais e exercem a sua actividade no Município ou Comuna e abrangerá os filiados da respectiva Instituição bancária deve existir um efectivo e um suplente.