Intervenção do Presidente da Direção na XI SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DO SNEBA
Senhores membros da Administração do Município do Cazengo;
Senhores e Senhoras do Movimento Sindical;
Senhores e Senhoras Representantes da Banca Comercial;
Caras Bancárias e Caros Bancários;
Companheiras e Companheiros Dirigentes Sindicais a XI Sessão Ordinária do Conselho Nacional do SNEBA;
Minhas Senhoras e Meus Senhores;
Distintos Convidados.
Quero em primeiro lugar, dirigir uma saudação especial à todos que nos brindam com a sua presença, conferindo assim, relevância ao nosso evento.
Obviamente, dirigir ainda uma saudação e votos de muita saúde a todos laboriosos bancários no activo e na reforma.
Votos antecipados à todas as mulheres e guerrilheiras do sector bancário pela passagem de mais um dia 8 de Março – vulgo dia Internacional da Mulher.
Estamos aqui hoje para avaliar à prestação do nosso Sindicato ao dos dois últimos anos, nomeadamente, 2020 e 2021, marcadamente atípicos, pelas razões sobejamente conhecidas.
Fez este mês dois anos que Angola registou o primeiro caso da COVID-19, um flagelo que o Mundo enfrenta desde o ultimo trimestre do ano 2019, e que continua a ceifar um rosário de mortes, que por extensão o sector bancário e o SNEBA, não ficaram incólumes. Pois, viram partir prematuramente, incansáveis trabalhadores e filiados, muitos dos quais num momento como este, estariam entre nós. Que as almas dos inesquecíveis colegas descansem em Paz e pedirmos a Deus que os conceda glória eterna.
Mesmo em pleno estado de emergência e riscos iminentes, os bancários, mantiveram abertas às portas dos bancos para prestar ao povo e a economia, os serviços essenciais, facto que evitou a paralisação da economia nacional.
Contudo, não há dois sem um, foi mesmo neste período conturbado da COVID-19, que se assistiu o desencadeamento de processos de reestruturação na banca, com impacto nos postos de trabalho e por consequência a onda dos despedimentos, com maior realce, no maior e histórico banco de capitais públicos, o BPC.
O processo de recapitalização e reestruturação do BPC, levou e continua a levar ao desemprego um número considerável de angolanos, deixando cada vez mais famílias famintas e miseráveis, com olhar cínico do Executivo angolano, por sinal, o mandante do processo. Porque, senão fosse, evitá-lo-ia e não admitiria mandar para mendicidade milhares de famílias angolanas.
Pois, a sarcástica Lei Geral de Trabalho (nº7/15, de 15 de Junho) em vigor em e oposta à Constituição da República de Angola, permite que o empregador execute processo de reestruturação sem a prévia consulta do representante dos trabalhadores – os Sindicatos. Em defesa do lucro e em total desprezo do ser social, o homem, elemento determinante de qualquer processo.
Neste caso concreto, as famílias desempregadas por arrasto em resultado de implementação do plano de recapitalização e reestruturação, estão a pagar o preço da incúria dos gestores do topo, do proteccionismo de grupos de inconfessos, dos caloteiros e dos intocáveis, que do banco se abocanharam de somas avultadas de dinheiro, sem retorno. Do preço de programas e projectos milionários encomendados, sem execução e implementação pratica. Este é o resultado. Os inocentes estão a pagar a factura, enquanto os mentores vão esfregando as mãos feitos moscas.
A irresponsabilidade dos accionistas e dos seus gestores, os bancos comerciais de capitais privados: Banco Mais, Banco Postal, Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) e o Banco Kwanza Investimento (BKI), levaram ao desemprego centenas de trabalhadores, por terem sido caçadas as suas licenças pelo Banco Central, por incumprimento de regras prudenciais e incapacidade de aumentar o capital social mínimo e fundos próprios, 2,5, mil milhões de Kwanzas, para 7,5 mil milhões de Kwanzas, em desobediência do aviso nº. 2/18, de 21 de Fevereiro.
Estas decisões é consequência do processo de Avaliação da qualidade dos activos da Banca comercial, desencadeado pelo BNA, em função do acordo do programa de financiamento ampliado que garante ao País, um empréstimo de 3,7 mil milhões USD, acordada com o Fundo Monetário Internacional, no quadro da estabilização do sistema financeiro angola.
Visando a adequação dos modos operacionais da banca comercial aos níveis internacionais, os bancos comerciais, a miúde, vão encetando processo de reestruturação, com resultados em dispensa de trabalhadores, silenciosamente, em troca das miseras indeminizações, muitas vezes, sem protecção de advogados ou assistências jurídica e sem tempo para reflexão, dada a pressão que é lhe exercida.
A luz do Decreto presidencial nº. 250/19, de 5 de Agosto, foi determinado que o estado vai alienar as suas acções representativas do capital social em 195 empresas, das quais, se situa o Banco de Comércio e Industria-BCI, detida maioritariamente pelo estado angolano.
Este Banco foi totalmente alienado à entidades privadas, devendo no entanto herdar os seus activos e passivos, segundo o diploma.
Até aqui, o BCI é uma instituição de capitais públicos, portanto, de todos os angolanos, por isso, esperamos que de facto os novos donos venham fazer fé ao espirito e letra do citado diploma, salvaguardando os postos de trabalhos dos mais de mil trabalhadores. Aqui SNEBA ainda lança mão a cláusula nº.40 do Acordo Colectivo de Trabalho ”ACT” “ Privatizações”, em vigor no sector e de que o BCI é subscritor.
Em função destes processos, mais de três mil trabalhadores perderam ou perderão o emprego no sector bancário, engrossando assim, a taxa galopante de desemprego em Angola, que se situa acima dos 59,2%.
Minhas Senhoras e meus senhores;
A digitalização dos serviços bancários, não pode servir de portas de saída para os trabalhadores, antes pelo contrário, deve ser uma oportunidade para aperfeiçoamento dos trabalhadores visando a sua adequação e adaptação as novas tecnologias. Portanto, não deve ser pretexto para despedimento de trabalhadores. Tal como sucedeu com o processo de automação no século XVIII, os empregadores devem colocar à disposição dos trabalhadores condições indispensáveis que possam facilitar a aprendizagem e adaptações destes as novas ferramentas tecnológicas.
A aprovação da lei sobre o teletrabalho, coloca diante dos Sindicatos e dos Sindicalistas, diante um problema a ter em conta.
Quem é o beneficiário do teletrabalho? No olhar sindicalista é o empregador. É empregador que vai aumentar o lucro em prejuízo do trabalhador. Porque este deixará de utilizar os meios de trabalho, o ambiente de trabalho, o convívio e a troca de ideias entre colectivo de trabalhadores, não utilizara a água, a energia e até o material de expediente.
O trabalhador será confinado no seu habita, ao isolamento familiar obrigatório, utilizará a água e a energia de sua casa, será obrigado ao afastamento da familiar e será submetido a pressão psicológica e stress permanente, face ao sistema de monitoramento dos seus movimentos. Deixar de ter privacidade, mesmo estando em casa. Logo é um sufoco. Temos de agir e analisar bem o teletrabalho. Para quem serve? É um desafio para os sindicatos e sindicalistas.
Do mesmo modo, vai o alerta aos trabalhadores bancários, para que não se coloquem a merce dos processos de despedimentos por inadaptação. Pois, devem encarar estas inovações como soberanas oportunidades para aperfeiçoar as capacidades profissionais.
Sabemos que os bancários vivem angustiados. Pois, o seu dia-a-dia, não é um “mar de rosas”, as vezes torna-se quase que um inferno. Vão chegando à direcção do Sindicato informações de maus tractos, assédio, moral, psicológica e até sexual, nos locais de trabalhos. Observância de metas abusivamente fixadas, falta de condições de trabalho e de perspectivas na progressão na carreira profissional, salários desajustados e outros. É um autêntico calvário que vive o trabalhador bancário.
Em muitos bancos, o salário de um gerente, não chega aos 10% de salários dos Senhores membros do Conselho de Administração/Comissão Executiva.
Minhas Senhoras e meus senhores,
O exercício de acção sindical em Angola ainda está nos primórdios do aprendizado e distante do reconhecimento institucional como elemento equilibrador de consensos numa sociedade democrática e de direito, apesar de ractificação de algumas convenções internacionais por parte do executivo angolano. Mas a prática vai indicando o contrário.
Falar do sindicalismo em Angola é quase crime ou uma acção anti sociedade e desordeira. Facto observável nas iniciativas legislativas que aqui e ali se vão produzindo, com fito único, o de esmagar o movimento sindical.
São aprovadas leis que regulam a vida dos trabalhadores, sem participação e consenso dos ditos parceiros sociais. Como exemplo, a aprovação da actual LGT e ciclicamente a aprovação do salário mínimo nacional, que não chega ao valor da cesta basta nacional, no início deste trimestre, são sinais claros de desprezo ao movimento sindical nacional e factor desencorajador de adesão de jovens ao sindicalismo.
É preciso que os sindicalistas não se rendam a tentação de ofuscamento do movimento sindical nacional.
Angola já foi protagonista de levantamentos e revoltas trabalhistas históricas. Para reconquistar a mística do sindicalismo, temos de nos adaptar ao contexto internacional. Temos de ser inovadores, actuantes e persistentes nas nossas acções, democraticamente.
Os Sindicalistas não devem esperar que o governo lhes indique o caminho do progresso e do bem-estar dos trabalhadores, devem ser estes a forçar o governo a adaptar novos caminhos para o bem-estar de todos. Os sindicalistas não devem esperar boas leis, mas devem obrigar o governo e os empregadores a conceber novas leis e boas para todos.
Viva o movimento Sindical nacional!
VIVA O SNEBA!
SNEBA: O Valor de União!
Muito obrigado.