Blog

SNEBA DISCUTE ACT COM DEPARTAMENTO DE CAPITAL HUMANO DO BNA

15:11 01 Julho em Actividade Sindical
0

Uma delegação do SNEBA chefiada pelo Presidente da Direcção, reuniu com os responsáveis do Departamento de Gestão do Capital Humano (DCH), no pretérito dia 22/06/22 às 14h30 na sala Marfim- edifício sede do BNA. 

Integraram a delegação do SNEBA os seguintes membros, o companheiro Filipe Makengo (Presidente da Direcção), Sebastião Adão Mendes (Presidente do Conselho de Disciplina), Rui Guimarães (Secretário de Imprensa e Comunicação) e o Dr. Figueira Baltazar, consultor Jurídico. 

Pelo BNA marcaram presença no encontro o Director do DCH, Domingos Pinto, a Chefe de Divisão de Gestão de Competência, Rosa Kajibanga a Chefe de Divisão de Contencioso Jurídico, Tânia Elsa Pontes Mussango Alberto (GJU), e a Chefe de Sector de Desenvolvimento de Políticas, Eliana de Almeida.  

A reunião visou a discussão e analise do Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, documento aplicável a todas instituições do Sector Bancário que o subscreverem, bem como, todos os trabalhadores ao seu serviço, representados pelo sindicato signatário.  

A discussão teve início com a análise de cláusulas pecuniárias e não só, que requeriam esclarecimentos, para melhor entendimento das partes, tendo em atenção as especificidades do Banco Central.

O SNEBA, o apelou o Departamento de Gestão do Capital Humano (DCH) da necessidade de institucionalização do subsídio/premio dedicado a data de criação do BNA, 05/11/1976, uma data revestida de enorme simbolismo que não deve ser esquecida.  

Para o Sindicato, não deve-se confundir o prémio de avaliação de desempenho, com o prémio de redistribuição de lucros, enraizado em muitos bancos comerciais, que concedem, dentre 1, 2 ou 3 salários aos seus trabalhadores, em função da prestação do Banco. 

Entre os vários temas do ACT, objectos de discussão, destacam-se as Cláusula referentes a Liberdade de admissão, provimento de vagas e condições de preferência, que em caso de provimento de vagas e/ou admissão de trabalhadores e, em igualdade de circunstancias, as instituições devem dar preferência aos filhos de trabalhadores falecidos ou incapacitados para o trabalho, que sejam menores à data do falecimento ou da incapacidade. Cônjuges de trabalhadores falecidos, incapacitados ou pessoas que com eles vivessem em união de facto há mais de 2 (dois) anos, do ponto de visto do Sindicato.

Apesar do pendor cultural, esta matéria não colheu consenso da equipa do DCH, devendo a solução ser encontrada na mesa de negociação com as hierarquias superior do Banco, pois que, no passado este procedimento era sempre aplicado. Mas, para a equipa do DCH, entendem que os tempos são outros deve prevalecer o princípio da meritocracia.   

Para sustentar a sua posição o SNEBA apresentou como argumentos, práticos os procedimentos, até hoje em curso em organismos centrais do Estado, na qual em condições de igualdade é dada prioridade em processos de admissão aos filhos de trabalhadores falecidos ainda em plena em função de actividade. 

Foi igualmente alvo de debate a cláusula inerente à promoção por mérito, que orienta necessidade de execução de outras promoções, que cada instituição entenda fazer anualmente. 

Depois de analisada a proposta na sua generalidade, a mesma foi aceite pela equipa do DCH, com reservas, por haver matérias que carecerão de aprovação superior, antes de assinatura formal do documento pelo BNA.