SNEBA DISCUTE ACT COM DEPARTAMENTO DE CAPITAL HUMANO DO BNA
Uma delegação do SNEBA chefiada pelo Presidente da Direcção, reuniu com os responsáveis do Departamento de Gestão do Capital Humano (DCH), no pretérito dia 22/06/22 às 14h30 na sala Marfim- edifício sede do BNA.
Integraram a delegação do SNEBA os seguintes membros, o companheiro Filipe Makengo (Presidente da Direcção), Sebastião Adão Mendes (Presidente do Conselho de Disciplina), Rui Guimarães (Secretário de Imprensa e Comunicação) e o Dr. Figueira Baltazar, consultor Jurídico.
Pelo BNA marcaram presença no encontro o Director do DCH, Domingos Pinto, a Chefe de Divisão de Gestão de Competência, Rosa Kajibanga a Chefe de Divisão de Contencioso Jurídico, Tânia Elsa Pontes Mussango Alberto (GJU), e a Chefe de Sector de Desenvolvimento de Políticas, Eliana de Almeida.
A reunião visou a discussão e analise do Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, documento aplicável a todas instituições do Sector Bancário que o subscreverem, bem como, todos os trabalhadores ao seu serviço, representados pelo sindicato signatário.
A discussão teve início com a análise de cláusulas pecuniárias e não só, que requeriam esclarecimentos, para melhor entendimento das partes, tendo em atenção as especificidades do Banco Central.
O SNEBA, o apelou o Departamento de Gestão do Capital Humano (DCH) da necessidade de institucionalização do subsídio/premio dedicado a data de criação do BNA, 05/11/1976, uma data revestida de enorme simbolismo que não deve ser esquecida.
Para o Sindicato, não deve-se confundir o prémio de avaliação de desempenho, com o prémio de redistribuição de lucros, enraizado em muitos bancos comerciais, que concedem, dentre 1, 2 ou 3 salários aos seus trabalhadores, em função da prestação do Banco.
Entre os vários temas do ACT, objectos de discussão, destacam-se as Cláusula referentes a Liberdade de admissão, provimento de vagas e condições de preferência, que em caso de provimento de vagas e/ou admissão de trabalhadores e, em igualdade de circunstancias, as instituições devem dar preferência aos filhos de trabalhadores falecidos ou incapacitados para o trabalho, que sejam menores à data do falecimento ou da incapacidade. Cônjuges de trabalhadores falecidos, incapacitados ou pessoas que com eles vivessem em união de facto há mais de 2 (dois) anos, do ponto de visto do Sindicato.
Apesar do pendor cultural, esta matéria não colheu consenso da equipa do DCH, devendo a solução ser encontrada na mesa de negociação com as hierarquias superior do Banco, pois que, no passado este procedimento era sempre aplicado. Mas, para a equipa do DCH, entendem que os tempos são outros deve prevalecer o princípio da meritocracia.
Para sustentar a sua posição o SNEBA apresentou como argumentos, práticos os procedimentos, até hoje em curso em organismos centrais do Estado, na qual em condições de igualdade é dada prioridade em processos de admissão aos filhos de trabalhadores falecidos ainda em plena em função de actividade.
Foi igualmente alvo de debate a cláusula inerente à promoção por mérito, que orienta necessidade de execução de outras promoções, que cada instituição entenda fazer anualmente.
Depois de analisada a proposta na sua generalidade, a mesma foi aceite pela equipa do DCH, com reservas, por haver matérias que carecerão de aprovação superior, antes de assinatura formal do documento pelo BNA.